BATERIAS OMEGA-TEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200078855 (13/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FOCUS PRIME COMERCIO DE BATERIA E PECAS EIRELI - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- OMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA ME.
- 06.999.341/0001-07
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2747DespachoEsta publicação29/08/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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