Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
BATERIAS OMEGA-TEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA ME.
- 06.999.341/0001-07
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Exigência de pagamento (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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