Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
BRUNO CAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230377958 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO TADEU DA SILVA 38218072888 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO CAR AUTO PEÇAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- 15.751.815/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar