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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

BRUNO CAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BRUNO CAR
Processo INPI
905518985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230377958 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO TADEU DA SILVA 38218072888 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
BRUNO CAR AUTO PEÇAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
15.751.815/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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