BRUNO CAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240357892 (18/07/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: BRUNO TADEU DA SILVA 38218072888 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230377958 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO TADEU DA SILVA 38218072888 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO CAR AUTO PEÇAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- 15.751.815/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2869Petição30/12/2025
Indeferimento da petição
- RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.