Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
NOVIDADES DA TÂMARA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TAMARA ASSUNÇÃO CALDEIRA SARAPUI EPP
- 07.236.028/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.