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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

NOVIDADES DA TÂMARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905083741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220276601 (28/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAMARA JESSICA DA SILVA COSTA 89381432287 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TAMARA ASSUNÇÃO CALDEIRA SARAPUI EPP
07.236.028/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.