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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

AGECON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AGECON
Processo INPI
902948547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230303971 (07/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGECON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA. EPP Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGECON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA. EPP
01.253.318/0001-47
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2831Caducidade08/04/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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