TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

AGECON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AGECON
Processo INPI
902948547
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180145813 (23/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AGECON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA. EPP
01.253.318/0001-47
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2831Caducidade08/04/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
AGECON, Petição na RPI nº 2475 | TrademarkIQ