TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

TV CULTURA DO PARANÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca TV CULTURA DO PARANÁ
Processo INPI
824817290
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080156959 (10/11/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) Requerente: TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de nulidade administrativa, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18070070250 (23/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: TVC TELEVISAO E CINEMA LTDA. Procurador: OCTÁVIO TINOCO SOARES Detalhes do despacho:Nos termos do inciso II do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se o ato de prejudicar / arquivamento da presente petição.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301230005211 (14/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em petição] (391.15) Requerente: TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso II do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se o ato de prejudicar / arquivar a(s) petição(ões) objeto(s) dele.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA
79.135.760/0001-66
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1966Nulidade09/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
TV CULTURA DO PARANÁ, Petição na RPI nº 2747 | TrademarkIQ