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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

TV CULTURA DO PARANÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de conformidade.
ExigênciaRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca TV CULTURA DO PARANÁ
Processo INPI
824817290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS192

Exigência de conformidade

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 301230005211 (14/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em petição] (391.15) Requerente: TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme instrução no SEI nº 52402.003979/2023-43 e detalhamento em publicação na Seção Comunicados da RPI 2733, de 23/05/2023, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido en

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Sobre a marca

Titular
TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA
79.135.760/0001-66
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1966Nulidade09/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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