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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

BIFARMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BIFARMA
Processo INPI
823877655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009729 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a suspensão cautelar de quaisquer processos de cessão, de licenciamento e de franquia da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Processo nº 1001847-90.2023.8.26.0106. Processo SEI nº 52402.009002/2023-30.

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Sobre a marca

Titular
DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
65.837.916/0015-41
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747JudicialEsta publicação29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1733Oposição23/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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