BIFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200091672 (27/03/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: BRUNA REGO LINS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., referente ao TERMO DE PENHOR DE MARCA, datado em 27 de junho de 2019, bem como o PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PENHOR DE MARCA, entre DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., (na qualidade de "DEMAC") e MARCOS DELLA COLLETA, (na qualidade de "MARCOS") e RICARDO DOS SANTOS BALLOGH, VANCLER DE SOUZA e MAURÍCIO CASAGRANDE DE SOUZA, (na qualidade de Intervenientes Anuentes). contrato datado de 01 de outubro de 2019.
Sobre a marca
- Titular
- DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 65.837.916/0015-41
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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