TILTGAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230302899 (04/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PLAYER 1 GAMING GROUP S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Até a publicação da decisão em recurso quanto ao cancelamento de ofício do registro de marca. / Petição 850220551784 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 823792269 (TILTGAMES)
Sobre a marca
- Titular
- PLAYER 1 GAMING GROUP S.A.
- 43.156.719/0001-29
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2747SobrestamentoEsta publicação29/08/2023
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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