TILTGAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230302899 (04/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PLAYER 1 GAMING GROUP S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PLAYER 1 GAMING GROUP S.A.
- 43.156.719/0001-29
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.