MATTHO GRANDI & MATHEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome artístico MATHO GRANDI e MATHIAS e em cumprimento de exigência não foi apresentada a necessária autorização dos dois integrantes da dupla, apenas uma declaração do requerente, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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