IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico MATHO GRANDI e MATHIAS e em cumprimento de exigência não foi apresentada a necessária autorização dos dois integrantes da dupla, apenas uma declaração do requerente, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2746
22/08/2023