CLASSIC ZFRL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051145 (19/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0814829-91.2018.4.05.8100, que tramitava perante o juízo da 05ª VF/CE, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer o direito de precedência da autora na utilização da marca "ZFRL" e, por consequência, declarar a nulidade do registro de marca "CLASSIC ZFRL" junto ao INPI (Registro nº 908486936)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.006738/2018-99.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUZA NOBRE PESSOA 66786665349
- 13.217.786/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2746JudicialEsta publicação22/08/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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