IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051145 (19/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0814829-91.2018.4.05.8100, que tramitava perante o juízo da 05ª VF/CE, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer o direito de precedência da autora na utilização da marca "ZFRL" e, por consequência, declarar a nulidade do registro de marca "CLASSIC ZFRL" junto ao INPI (Registro nº 908486936)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.006738/2018-99.
RPI 2746
22/08/2023