Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
MARIANA DISTRIBUIDORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
MARIANA DISTRIBUIDORA
- Processo INPI
- 906318319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230349203 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIANA AZEVEDO DE SOUZA PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS ME Procurador: Monica da Silva Moraes
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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