Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
MARIANA DISTRIBUIDORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
MARIANA DISTRIBUIDORA
- Processo INPI
- 906318319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)