Processo nº 840086342
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Indeferimento com base no artigo 122 da LPI combinado com o parágrafo único do artigo 84 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Alteração na imagem da marca, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SAF-HOLLAND GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.