IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Indeferimento com base no artigo 122 da LPI combinado com o parágrafo único do artigo 84 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Alteração na imagem da marca, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2746
22/08/2023