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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

CASA RUBIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA RUBIM
Processo INPI
824719646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230349627 (26/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COZINHA DO CHEF COMERCIAL LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Esclareça a divergência de SEDE entre a alteração pretendida e o documento CNPJ apresentado através da petição nº 850230349627, de 26/07/2023.

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHA DE COZINHA LTDA
49.003.827/0001-48
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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