PIN-UP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230359949 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- PIN-UP PERM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de junho de 1980
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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