PIN-UP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230359949 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- PIN-UP PERM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de junho de 1980
Histórico de despachos
12- RPI nº 2771Petição15/02/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2771ExtinçãoEsta publicação15/02/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.