Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
LOURINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca e o elemento nominativo, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850230248014).
Sobre a marca
- Titular
- SILVA MARQUES AGUARDENTE LTDA
- 26.237.230/0001-62
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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