Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
LOURINHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca reapresentando a imagem com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 "Indicação geográfica" do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA MARQUES AGUARDENTE LTDA
- 26.237.230/0001-62
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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