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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA LUZINETE PAGEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA LUZINETE PAGEL
Processo INPI
926388258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850230236152.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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