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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA LUZINETE PAGEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA LUZINETE PAGEL
Processo INPI
926388258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto às descrições ?Serviços por entidades de representação de classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais", tendo em vista o requerente tratar-se de pessoa física e o disposto no art. 128 da LPI. Se for o caso, prossiga com a retirada dessa parte da especificação.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2745Deferimento15/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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