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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

PONTO MIL VARIEDADES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924922273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230300648 (28/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE VARIEDADES PONTO MIL LTDA ME
17.571.705/0001-61
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2822Despacho04/02/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2745NulidadeEsta publicação15/08/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2710Deferimento13/12/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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