Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
PONTO MIL VARIEDADES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230300648 (28/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE VARIEDADES PONTO MIL LTDA ME
- 17.571.705/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2822DespachoEsta publicação04/02/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)