F Facilitta Administração Médica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230321743 (11/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAIO AUGUSTO PANTALEÃO DOS SANTOS Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Considerando que a data da baixa da sociedade cedente é anterior à data de assinatura do termo de cessão, conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. Também deverá ser observado o item 8.1 do Manual de Marcas do INPI, em relação à qualificação comp
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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