PIZZA BODYBUILDING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210479162 (03/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIZZARIA BODYBIULDER EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta a marca concedida sendo usad
Sobre a marca
- Titular
- R F POLACHINI & CIA LTDA - ME
- 01.028.493/0001-30
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)