VANAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230307715 (03/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS E RAÇÕES VANAZ LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E RAÇÕES VANAZ LTDA
- 90.174.103/0001-60
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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