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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

VANAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VANAZ
Processo INPI
922974438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS E RAÇÕES VANAZ LTDA
90.174.103/0001-60
Data de depósito
17 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2744Exigência08/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2673Registro29/03/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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