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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

FALLDZE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
922537372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIRANDA MUSIC
36.800.443/0001-04
Data de depósito
1 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2678Exigência03/05/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2660Exigência28/12/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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