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Dado oficial do INPI

FALLDZE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FALLDZE

ST13

BR500000922537372

Classe

41

Pedido

922537372

Registro

922537372

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/21
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Vigente07/11/33

Registro concedido em 07/11/2023 e em vigor até 07/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2033

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/04/2021

Data de registro

07/11/2023

Data de expiração

07/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIRANDA MUSIC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.1327.5.2

Produtos e serviços

Classe 41

Cantor(a)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2757

07/11/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2744

08/08/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico ?FALLDZE?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI. Não foi possível identificar, no documento apresentado na petição de cumprimento de exigência nº 850210565062, de 28/12/2021, que o Sr. Luis Ronaldo Castelli Mendes é o titular do nome artístico solicitado como marca, sendo, portanto, efetuada nova exigência.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2660

28/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2624

20/04/2021

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