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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

MINA$CAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
921484089
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do r

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Sobre a marca

Titular
NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
12.595.404/0001-54
Data de depósito
2 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Registro29/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2737Judicial20/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2710Judicial13/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2692Recurso negado09/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2647Indeferimento28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)