MINA$CAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para
Sobre a marca
- Titular
- NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 12.595.404/0001-54
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2737JudicialEsta publicação20/06/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)