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Dado oficial do INPI

MINA$CAP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINA$CAP

ST13

BR500000921484089

Classe

36

Pedido

921484089

Registro

921484089

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/20
  2. Publicação12/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Vigente29/08/33

Registro concedido em 29/08/2023 e em vigor até 29/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/12/2020

Data de registro

29/08/2023

Data de expiração

29/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Representantes

MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

04441269000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.127.5.22.9.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

CorretagemCorretagem de ações e títulosEmissão de títulos de valorInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosAtividades de intermediação (negócios financeiros ou monetários)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2747

29/08/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro marcário de nº 921484089 encontra-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

RPI 2692

09/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2660

28/12/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952170 (SUL MINAS CAP) e Processo 916144461 (SUPER MINAS CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2610

12/01/2021

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