IPAS158
Concessão de registro
08/29/2023
RPI 2747
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2747 | Data 2023-08-29
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
Quick snapshot
ST13
BR500000921484089Class
Filing
Registration
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Classification
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Recommended action
Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.
Next step
These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.
Holders
Representatives
MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
04441269000164
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 36
Corretagem; Corretagem de ações e títulos; Emissão de títulos de valor; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Atividades de intermediação (negócios financeiros ou monetários).;
History of INPI decisions and trademark events.
9 publications found
Concessão de registro
08/29/2023
RPI 2747
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2747 | Data 2023-08-29
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.
08/08/2023
RPI 2744
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2744 | Data 2023-08-08
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.
08/08/2023
RPI 2744
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2744 | Data 2023-08-08
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.
06/20/2023
RPI 2737
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2737 | Data 2023-06-20
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro marcário de nº 921484089 encontra-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.
12/13/2022
RPI 2710
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro marcário de nº 921484089 encontra-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2710 | Data 2022-12-13
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
08/09/2022
RPI 2692
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS | RPI 2692 | Data 2022-08-09
Notificação de recurso
Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
12/28/2021
RPI 2660
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952170 (SUL MINAS CAP) e Processo 916144461 (SUPER MINAS CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
09/28/2021
RPI 2647
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952170 (SUL MINAS CAP) e Processo 916144461 (SUPER MINAS CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. | RPI 2647 | Data 2021-09-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
01/12/2021
RPI 2610
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2610 | Data 2021-01-12
Continuous trademark protection
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