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Official data from INPI

MINA$CAP

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Concessão de registroType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

MINA$CAP

ST13

BR500000921484089

Class

36

Filing

921484089

Registration

921484089

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Concessão de registro

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

36

Filing date

12/02/2020

Registration date

08/29/2023

Expiration date

08/29/2033

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Representatives

MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

04441269000164

Technical classification

Nice Classes

Class 36

Vienna Codes

26.13.2527.5.127.5.22.9.1

Goods and services

Class 36

Corretagem; Corretagem de ações e títulos; Emissão de títulos de valor; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Atividades de intermediação (negócios financeiros ou monetários).;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS158

Concessão de registro

08/29/2023

RPI 2747

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2747 | Data 2023-08-29

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

08/08/2023

RPI 2744

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2744 | Data 2023-08-08

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

08/08/2023

RPI 2744

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2744 | Data 2023-08-08

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

06/20/2023

RPI 2737

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2737 | Data 2023-06-20

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro marcário de nº 921484089 encontra-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.

12/13/2022

RPI 2710

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220010114 (01/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro marcário de nº 921484089 encontra-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. | RPI 2710 | Data 2022-12-13

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

08/09/2022

RPI 2692

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

12/28/2021

RPI 2660

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210499629 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2660 | Data 2021-12-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952170 (SUL MINAS CAP) e Processo 916144461 (SUPER MINAS CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

09/28/2021

RPI 2647

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952170 (SUL MINAS CAP) e Processo 916144461 (SUPER MINAS CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. | RPI 2647 | Data 2021-09-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

01/12/2021

RPI 2610

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2610 | Data 2021-01-12

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