DROGARIAS PACHECO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em atenção a determinação judicial - Ação Ordinária nº 5055070-44.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI 52402.009260/2020-73, para afastar a colidência com a marca apontada originalmente no despacho de indeferimento.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006390 (05/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação e cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária nº 5055070-44.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI 52402.009260/2020-73 Pedidos nºs 908076320 e 908076550 (DROGARIAS PACHECO) - Trânsito em julgado da sentença [DISPOSITIVO // Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro 908076320 e 908076550 da autora e, consequentemente, promover o deferimento destes].
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAS PACHECO S/A
- 33.438.250/0001-67
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2744Judicial08/08/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)