Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
DROGARIAS PACHECO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180389547 (16/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DROGARIAS PACHECO S/A Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAS PACHECO S/A
- 33.438.250/0001-67
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)