Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
VÓ ANA TEMPERO CASEIRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230328000 (13/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS SOUSA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIA GONCALVES LOURA MENDES - ME
- 03.634.190/0001-97
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)