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Dado oficial do INPI

VÓ ANA TEMPERO CASEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VÓ ANA TEMPERO CASEIRO

ST13

BR500000906428599

Classe

35

Pedido

906428599

Registro

906428599

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/13
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 12/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/06/2013

Data de registro

12/12/2017

Data de expiração

12/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIA GONCALVES LOURA MENDES - ME

Representantes

Registro SimplificadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2869

30/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230328000 (13/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS SOUSA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230328000 (13/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS SOUSA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2449

12/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2438

26/09/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130244938 de 16/12/2013

RPI 2263

20/05/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2234

29/10/2013

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