Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
ÁGATHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230323129 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 00.657.294/0001-29
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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