Agromais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230321853 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 46.814.435 RUBENS TIBERIO DE OLIVEIRA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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