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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

LACOURO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901212865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230278005 (19/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): F. MALAQUIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO Procurador: ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
F. MALAQUIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO - ME
07.332.649/0001-59
Procurador ou escritório
ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744RenovaçãoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2133Deferimento22/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.