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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022

LACOURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2694, 23 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901212865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220325656 (27/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: F. MALAQUIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO Procurador: ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Eduardo Isper Nassif Balbim e nomeado novo representante ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. MALAQUIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO - ME
07.332.649/0001-59
Procurador ou escritório
ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694PetiçãoEsta publicação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2133Deferimento22/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.