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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

MAREL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

MAREL
Processo INPI
828697124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230264021 (10/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAREL HF Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744RenovaçãoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.