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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

MAREL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

MAREL
Processo INPI
828697124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

COMPROVE OU DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA..*INT.MAGNUS ASPEBY

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Sobre a marca

Titular
M. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2019TransferênciaEsta publicação15/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.